Princípios do direito ambiental
No Brasil, a proteção do ambiente como um todo teve seu marco no ordenamento jurídico com a edição da Lei 6.938/81, que estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente e instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.
Assuntos relacionados com o direito ambiental logicamente envolvem o meio ambiente assim como as pessoas. Para o estudo da área precisamos saber alguns conceitos essenciais.
O desenvolvimento sustentável, por exemplo, é definido como aquele que atende as necessidades das geração presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades.
Crescimento econômico + preservação ambiental + equidade social = desenvolvimento sustentável.
Alguns outros princípios do direito ambiental
Princípio da Prevenção
O princípio da prevenção apoia-se na certeza científica do impacto ambiental. Assim adotam-se medidas para mitigar ou eliminar os impactos conhecidos sobre o ambiente. Ex: mineração.
Princípio da Precaução
Já o princípio da precaução é uma garantia contra os riscos potenciais incertos, que de acordo com o estágio atual do conhecimento não podem ser ainda identificados. Apoia-se na ausência de certeza científica, ou seja, quando a informação científica é insuficiente, incerta ou inconclusiva. Ex: organismos geneticamente modificados.
Princípio do Poluidor-pagador
Também conhecido como princípio da responsabilidade, exige que o poluidor suporte as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados.
Não se deve confundir o princípio do poluidor-pagador com licença ou autorização para poluir. Não é poluidor-pagador, pois ninguém pode comprar o direito de poluir. A intenção é criar a consciência de que o meio ambiente deve ser preservado, inclusive no processo de produção e desenvolvimento.
Princípio do Usuário-pagador
Estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização, independente da ocorrência de poluição. A aplicação desse princípio busca racionalizar o uso, além de evitar que o "custo-zero" gere a hiperexploração e o desperdício.
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